Licença para casa modular ou de madeira: o que a câmara pede
Uma casa modular, pré-fabricada ou de madeira fixa ao terreno é uma edificação, como uma casa de alvenaria. O procedimento depende do caso e das regras da câmara municipal.

Uma casa fixa ao terreno é uma edificação
A lei define edificação sem falar do material. Conta a construção que se incorpora no território com carácter de permanência, seja qual for o sistema construtivo.
Por isso, uma casa modular, pré-fabricada ou de madeira segue as mesmas regras de licenciamento que uma casa de alvenaria. No texto que lemos, não há um regime à parte para estas casas.
Fonte: Decreto-Lei n.º 555/99 (RJUE), art. 2.º, alínea a), e art. 1.º-A (revogado), na redação do Decreto-Lei n.º 108/2026. Lido em 20 de outubro de 2026.
Dois passos: antes de construir e antes de habitar
O processo tem dois momentos. Antes da obra, pede-se a licença ou a comunicação prévia. Antes de a casa ser usada, faz-se a comunicação prévia para utilização.
Licença ou comunicação prévia: a licença é a regra
Em regra, a construção precisa de licença. A comunicação prévia substitui a licença só nos casos que a lei indica.
| Quando se aplica | Licença de construção | Comunicação prévia |
|---|---|---|
| Base legal | Art. 4.º, n.º 2, alínea c) | Art. 4.º, n.º 4, alíneas d) e e) |
| Quando se aplica | Regra geral: a construção que não esteja sujeita a comunicação prévia | Em áreas com plano de pormenor, unidade de execução ou loteamento que o permita, ou em área urbana consolidada, nas condições da lei |
Em resumo: a licença é a regra. A comunicação prévia só serve nos casos que a lei indica, e a câmara confirma qual se aplica ao seu terreno.
Quando a lei prevê comunicação prévia, o proprietário não pode optar pela licença (art. 4.º, n.º 6).
Fonte: RJUE, art. 4.º, n.os 2, 4 e 6, na redação do DL 108/2026. Lido em 20 de outubro de 2026.
Quando a comunicação prévia pode bastar
A lei admite a comunicação prévia para a construção nestas situações (resumo do art. 4.º, n.º 4, alíneas d) e e)):
- numa área abrangida por plano de pormenor, unidade de execução ou loteamento que fixe os parâmetros da obra;
- numa área urbana consolidada, se o edifício não for mais alto do que a frente urbana em que se insere.
Este é um resumo. Antes de decidir, leia o texto completo do artigo e confirme com a câmara municipal qual o procedimento aplicável ao seu terreno.
Depois da obra: comunicação prévia para utilização
É preciso apresentar à câmara municipal uma comunicação prévia para utilização, com um termo de responsabilidade (art. 62.º-A, n.º 1).
A casa pode ser usada logo após a apresentação da comunicação (art. 62.º-A, n.º 2).
Nota: a autorização de utilização deixou de existir no regime revisto (art. 62.º revogado); o uso depende da comunicação prévia para utilização. Alguns textos mais antigos ainda usam o termo antigo.
Fonte: RJUE, art. 4.º, n.º 4, alínea k), e art. 62.º-A, na redação do DL 108/2026. Lido em 20 de outubro de 2026.

Obras feitas sem licença
Se a casa for montada sem o procedimento exigido, a câmara municipal pode intervir. O texto que lemos prevê três medidas.
| O que a câmara pode fazer | Embargo | Legalização | Demolição |
|---|---|---|---|
| Base legal | Art. 102.º-B, n.º 1, alínea a) | Art. 102.º-A, n.º 1 | Art. 106.º, n.º 1 |
| Quando se aplica | Obras feitas sem a licença ou a comunicação prévia exigida | Quando as obras podem ser postas em conformidade | Pode ser ordenada, salvo se a obra puder ser licenciada ou posta em conformidade (art. 106.º, n.º 2) |
| Prazo | Não indicado no texto lido | Com prazo fixado pela câmara | Com prazo fixado pela câmara |
Em resumo: uma obra sem procedimento pode parar, ser legalizada ou ser demolida. Por isso, confirme o procedimento antes de começar.
Fonte: RJUE, art. 102.º-A, n.º 1, art. 102.º-B, n.º 1, alínea a), e art. 106.º, n.os 1 e 2, na redação do DL 108/2026. Lido em 20 de outubro de 2026.
Casa móvel: a pergunta sobre a permanência
Uma casa móvel pode ser deslocada, mas a lei não a isenta de forma expressa. O critério é a incorporação no território com carácter de permanência (art. 2.º, alínea a)).
No texto que lemos, não encontrámos nenhuma isenção para uma habitação móvel. A única isenção de pequenas obras (art. 6.º-A, n.º 1, alínea a)) cobre anexos de 10 m² ou menos e 2,2 m de altura ou menos, não casas.
Saber se uma unidade concreta tem carácter de permanência é uma questão para a câmara municipal. Pergunte à câmara antes de comprar.

O que levar à câmara
Dos textos que lemos, só o termo de responsabilidade aparece como documento obrigatório. Os regulamentos municipais podem pedir mais.
- Termo de responsabilidade, com a comunicação prévia para utilização (art. 62.º-A, n.º 1).
- Restantes documentos: confirme com a câmara municipal a lista completa para o seu caso.

Que texto da lei se aplica
A versão revista do RJUE aplica-se a partir de 1 de outubro de 2026 (DL 108/2026, art. 13.º, n.º 1, na redação do DL 155-B/2026, art. 2.º). Os procedimentos iniciados antes seguem o texto anterior (DL 108/2026, art. 12.º, n.º 1).
Fonte: Decreto-Lei n.º 555/99, texto consolidado na redação do Decreto-Lei n.º 108/2026, lido em 20 de outubro de 2026 a partir do PDF do Diário da República.
Não lemos os regulamentos municipais nem o PDM: podem exigir mais.
Perguntas frequentes
Se não encontrar aqui a resposta, escreva a pergunta no pedido.
Uma casa modular precisa de licença?
Sim, se ficar fixa ao terreno. A lei trata a casa modular como uma edificação, e é preciso licença de construção ou comunicação prévia, conforme o caso. Confirme com a câmara municipal qual se aplica.
A casa de madeira ou pré-fabricada tem regras diferentes?
No texto que lemos, não. A lei aplica-se independentemente do sistema construtivo, e o artigo sobre construção modular está revogado. Os regulamentos municipais podem ter regras próprias.
Depois de montar a casa, é preciso algo para a habitar?
Sim: uma comunicação prévia para utilização, com termo de responsabilidade. A casa pode ser usada logo após a apresentação da comunicação (art. 62.º-A).
Uma casa móvel precisa de licença?
No texto que lemos, não encontrámos nenhuma isenção para uma habitação móvel. O critério é o carácter de permanência, e essa questão cabe à câmara municipal. Pergunte antes de comprar.
O que acontece se a casa for montada sem licença?
A câmara pode embargar as obras, mandar legalizá-las com prazo ou ordenar a demolição, também com prazo. A demolição pode ser evitada se a obra puder ser licenciada ou posta em conformidade.
A empresa da lista trata do processo na câmara?
Só se a empresa o indicar por escrito, no orçamento. Pergunte antes de assinar qualquer contrato.
Descreva o projeto e a zona
O pedido é gratuito e sem compromisso, e segue para uma empresa da zona. Se a empresa tratar do processo na câmara, deve dizê-lo por escrito no orçamento.