Sobre nós
Um guia sobre casas modulares, pré-fabricadas e de madeira em Portugal, com um formulário para pedir orçamento.

O que é este site
A Casa Montada explica as casas modulares, pré-fabricadas e de madeira: o que custam, o que a câmara exige e como funciona o IVA. Quando quiser avançar, descreve a casa num só formulário.
Não construímos casas e não fazemos obras. O pedido segue para uma empresa da zona escolhida, que trata do orçamento e do trabalho.

Porque existe
Comparar uma casa modular com uma casa de madeira num só sítio é difícil. Cada uma tem as suas perguntas, e as respostas estão espalhadas por fabricantes, câmaras e textos de lei. Reunimos as três que mais pesam, cada uma numa página própria:
- Preços. Os valores vêm por metro quadrado ou em pacote, e uma tabela de fabricante pode excluir fundações e obras.
- Licença. Uma casa fixa ao terreno é uma edificação. Antes de começar, é preciso licença ou comunicação prévia da câmara.
- IVA. A taxa normal é de 23 %. Há uma taxa de 6 % para certas obras de habitação própria, com condições. Não verificámos que se aplique a uma casa pré-fabricada comprada pronta.

Como usamos os números
Cada número do site tem uma fonte e uma data de leitura na própria página. A regra é simples:
- Usamos a fonte oficial sempre que existe: o Código do IVA, o regime jurídico da urbanização e da edificação, o Portal das Finanças e o Diário da República.
- Quando não conseguimos ler a fonte oficial, não publicamos o valor, ou dizemos que está por confirmar.
- Uma página de empresa é uma fonte sobre a oferta, não uma prova de preço.
Exemplo de linha de fonte: “Fonte: Código do IVA, art. 18.º, lido em 20 de outubro de 2026.”
Fontes desta página sobre IVA: Código do IVA, art. 18.º n.º 1 a) e c), e verba 2.42.1 da lista I, aditada pelo Decreto-Lei n.º 97/2026, lidos em 20 de outubro de 2026.
| Tipo de facto | Fonte | Data de leitura |
|---|---|---|
| Preços | Páginas públicas de fabricantes | 20 de outubro de 2026 |
| Regras legais | RJUE (Decreto-Lei n.º 555/99), na redação do Decreto-Lei n.º 108/2026 | 20 de outubro de 2026 |
| IVA | Código do IVA, art. 18.º n.º 1 a) e c), e verba 2.42.1 da lista I (Decreto-Lei n.º 97/2026) | 20 de outubro de 2026 |
O que este site não é
Não é uma loja, não vende casas e não dá parecer jurídico nem fiscal. Antes de decidir, confirme a licença com a câmara municipal e o IVA com a empresa e com a Autoridade Tributária.
Como as empresas entram na lista
Uma empresa entra na lista quando oferece publicamente casas modulares ou de madeira: no próprio site, numa página Google ou Facebook, ou num perfil que a própria empresa escreveu num diretório. A zona só aparece quando a empresa a indica. Mais pormenores em “Como funciona este site”.